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5615792-15.2024.8.09.0090
Agravo de InstrumentoAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 236.159,15
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS JANDAIA LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-48
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (07/02/2025 11:46:35))
17/02/2025, 03:05PUBLICAÇÃO - DJE n. 4132 - Seção I - 11/02/2025
11/02/2025, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMAREDATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE NÚ Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5615792-15.2024.8.09.0090COMARCA: JANDAIAEMBARGANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS JANDAIA LTDA.
10/02/2025, 00:00OFÍCIO COMUNICATÓRIO
07/02/2025, 13:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Industria E Comercio De Moveis Jandaia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/02/2025 11:46:35)
07/02/2025, 13:14On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/02/2025 11:46:35)
07/02/2025, 13:14(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
07/02/2025, 11:46Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (18/12/2024 17:29:40))
21/01/2025, 03:17Publicação Pauta Virtual 03/02/2025-DJE n.4112-Suplemento - Seção I - 14/01/2025
14/01/2025, 12:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Industria E Comercio De Moveis Jandaia Ltda (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 18/12/2024 17:29:40)
19/12/2024, 20:54On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 18/12/2024 17:29:40)
19/12/2024, 20:54(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
18/12/2024, 17:29(Ao Desembargador - Eduardo Abdon Moura - Desembargador - Câmara Cível)
27/11/2024, 23:26Despacho -> Mero Expediente
27/11/2024, 23:18P/ O RELATOR
27/11/2024, 14:29Documentos
Decisão
•25/06/2024, 11:16
Despacho
•28/06/2024, 15:45
Despacho
•10/10/2024, 15:15
Despacho
•23/10/2024, 13:00
Ementa
•29/10/2024, 16:36
Relatório e Voto
•29/10/2024, 16:36
Despacho
•27/11/2024, 23:18
Ementa
•04/02/2025, 15:40
Relatório e Voto
•04/02/2025, 15:40