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6149417-97.2024.8.09.0149

Cautelar Inominada CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JESSICA EMANUELLE BROL
Reu
ROBSON LUIZ DA COSTA OLIVEIRA
Reu
FABIANO AUGUSTO DE PAULA
Reu
DANILO AUGUSTO DE PAULA
Reu
Advogados / Representantes
HELIANA GODOI DE SOUSA ABRAO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FILLIPE GALINDO RODRIGUES
OAB/GO 64651Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/05/2025, 17:24

Informa Trânsito em Julgado

15/05/2025, 17:24

Transitado em Julgado

12/05/2025, 06:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Emanuelle Brol - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 21/02/2025 09:53:56)

22/04/2025, 11:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Luiz Da Costa Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 21/02/2025 09:53:56)

22/04/2025, 11:02

Despacho

14/04/2025, 20:19

(Ao Desembargador - TELMA APARECIDA ALVES MARQUES - JUÍZA VINCULADA - 3ª Câmara Criminal)

26/03/2025, 13:43

Hablitação - mov. 68

26/03/2025, 13:42

Pedido de Habilitação

25/03/2025, 23:33

EDIÇÃO Nº 4142 - SEÇÃO I, Publicação: terça-feira, 25/02/2025

12/03/2025, 15:19

Automaticamente para (Polo Passivo)Robson Luiz Da Costa Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (21/02/2025 09:53:56))

05/03/2025, 03:14

Por Heliana Godoi de Sousa Abrão (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (21/02/2025 09:53:56))

24/02/2025, 14:03

Defensor Responsável Anterior: Bruna do Nascimento Xavier <br> Defensor Responsável Atual: LAURA PEREIRA DA SILVEIRA

24/02/2025, 11:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRIS&Atilde;O PREVENTIVA. TR&Aacute;FICO INTERESTADUAL DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ORDEM P&Uacute;BLICA. RISCO SOCIAL. MANUTEN&Ccedil;&Atilde;O DA PRIS&Atilde;O.I. CASO EM EXAME1. Medida Cautelar Inominada, com pedido de liminar, ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado de Goi&aacute;s, visando conferir &quot;efeito ativo&quot; ao recurso em sentido estrito interposto contra decis&atilde;o do Ju&iacut

24/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiano Augusto De Paula - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 21/02/2025 09:53:56)

21/02/2025, 13:52
Documentos
Decisão
19/12/2024, 19:38
Despacho
09/01/2025, 16:34
Despacho
20/01/2025, 15:07
Despacho
07/02/2025, 19:17
Ementa
17/02/2025, 12:45
Relatório e Voto
17/02/2025, 12:45
Despacho
21/02/2025, 09:36
Despacho
14/04/2025, 20:19