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5062935-72.2025.8.09.0168
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Águas Lindas de Goiás - Juizado de Violência Doméstica
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
LEIDES NIKAELES DA SILVA
ANTONIO DE PAULA ARANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
21/02/2025, 12:14Certidão Expedida
21/02/2025, 12:13Juntada de Documento
21/02/2025, 10:17Ofício(s) Expedido(s)
20/02/2025, 17:33Decisão -> Revogação -> Revogada medida protetiva
19/02/2025, 14:57Autos Conclusos
18/02/2025, 16:29Certidão Expedida
18/02/2025, 16:29Certidão Expedida
18/02/2025, 15:30Documento Expedido
14/02/2025, 20:27Mandado Cumprido
10/02/2025, 19:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Quadra 25, lote 01, Jardim Querêcia - 72910-000 - Telefone (61) 36172615 Processo nº: 5062935-72.2025.8.09.0168Requerido(a): ANTONIO DE PAULA ARANTESDECISÃOTrata-se de medidas protetivas de urgência pleiteadas por L.N.S., sob a alegação de que ANTONIO DE PAULA ARANTES
10/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
07/02/2025, 16:54Intimação Efetivada
07/02/2025, 13:27Autos Conclusos
07/02/2025, 13:25Juntada -> Petição
06/02/2025, 21:50Documentos
Decisão
•29/01/2025, 15:20
Despacho
•07/02/2025, 16:54
Decisão
•19/02/2025, 14:57