Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0228025-82.2016.8.09.0024

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
AUTOR - 1.4 ZULMA FERNANDES DUTRA - INVENTARIANTE
CPF 118.***.***-49
Autor
GOIAS INN HOTEIS THERMAS CLUB COLONIA DE FERIAS E MOTEIS
CNPJ 01.***.***.0001-33
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

09/09/2025, 18:05

Processo Arquivado

09/09/2025, 18:02

Transitado em Julgado

09/09/2025, 18:02

Intimação Lida

15/08/2025, 03:02

Intimação Efetivada

05/08/2025, 17:21

Intimação Expedida

05/08/2025, 17:03

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

05/08/2025, 14:48

Autos Conclusos

30/04/2025, 15:43

Certidão Expedida

30/04/2025, 15:42

Intimação Lida

15/04/2025, 15:42

Intimação Expedida

03/04/2025, 23:34

Certidão Expedida

01/04/2025, 14:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 0228025-82.2016.8.09.0024Autor: ZULMA FERNANDES DUTRARéu: GOIAS INN HOTEIS THERMAS CLUB COLONIA DE FERIAS E MOTEISObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Correg

10/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

07/02/2025, 13:24

Intimação Efetivada

07/02/2025, 13:24
Documentos
Decisão
22/07/2020, 17:01
Ato Ordinatório
13/05/2021, 22:30
Ato Ordinatório
21/05/2021, 15:10
Decisão
26/08/2021, 14:26
Despacho
27/04/2022, 09:55
Decisão
08/08/2023, 18:26
Despacho
28/04/2024, 10:13
Decisão
06/08/2024, 16:56
Decisão
07/02/2025, 13:24
Sentença
05/08/2025, 14:48