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0228025-82.2016.8.09.0024
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
AUTOR - 1.4 ZULMA FERNANDES DUTRA - INVENTARIANTE
CPF 118.***.***-49
GOIAS INN HOTEIS THERMAS CLUB COLONIA DE FERIAS E MOTEIS
CNPJ 01.***.***.0001-33
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
09/09/2025, 18:05Processo Arquivado
09/09/2025, 18:02Transitado em Julgado
09/09/2025, 18:02Intimação Lida
15/08/2025, 03:02Intimação Efetivada
05/08/2025, 17:21Intimação Expedida
05/08/2025, 17:03Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
05/08/2025, 14:48Autos Conclusos
30/04/2025, 15:43Certidão Expedida
30/04/2025, 15:42Intimação Lida
15/04/2025, 15:42Intimação Expedida
03/04/2025, 23:34Certidão Expedida
01/04/2025, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 0228025-82.2016.8.09.0024Autor: ZULMA FERNANDES DUTRARéu: GOIAS INN HOTEIS THERMAS CLUB COLONIA DE FERIAS E MOTEISObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Correg
10/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
07/02/2025, 13:24Intimação Efetivada
07/02/2025, 13:24Documentos
Decisão
•22/07/2020, 17:01
Ato Ordinatório
•13/05/2021, 22:30
Ato Ordinatório
•21/05/2021, 15:10
Decisão
•26/08/2021, 14:26
Despacho
•27/04/2022, 09:55
Decisão
•08/08/2023, 18:26
Despacho
•28/04/2024, 10:13
Decisão
•06/08/2024, 16:56
Decisão
•07/02/2025, 13:24
Sentença
•05/08/2025, 14:48