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5627629-87.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalGraveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MATHEUS RIBEIRO ARAUJO
CPF 710.***.***-09
Reu
MARCIA DOS SANTOS SILVA
NAO_VINCULADOS
ULISSES VASCONCELOS DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
MILTON DAMASCENO RIBEIRO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
LAZARO FRANCISCO FARIA DOS SANTOS BANDEIRA
OAB/GO 47482Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/07/2025, 08:52

Transitado em Julgado

11/07/2025, 08:51

comprovante_de_envio_de_sentenca_itaberai

30/06/2025, 16:44

Malote devolvido - VEPEMA

26/06/2025, 10:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MATHEUS RIBEIRO ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (24/06/2025 21:35:29))

26/06/2025, 09:01

5627629-87 extinção anpp encaminhado VEPEMA

25/06/2025, 15:57

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 24/06/2025 21:35:29)

25/06/2025, 15:55

Por CARLOS EDUARDO LIMONGI SALIBA FILHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (24/06/2025 21:35:29))

25/06/2025, 13:16

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

24/06/2025, 21:35

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )

24/06/2025, 21:35

P/ SENTENÇA

24/06/2025, 12:57

Arquivamento Definitivo.

23/06/2025, 15:12

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/06/2025 11:01:46))

16/06/2025, 03:13

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/06/2025 11:01:46)

04/06/2025, 16:40

Sentença- Integral Cumprimento do ANPP

04/06/2025, 11:01
Documentos
Despacho
24/09/2024, 16:42
Despacho
21/10/2024, 16:01
Decisão
11/11/2024, 14:26
Decisão
03/02/2025, 22:10
Sentença
04/06/2025, 11:01
Sentença
24/06/2025, 21:35