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5044833-62.2025.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 22.243,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
DOMINGOS JOAO DAUD NETO
CPF 095.***.***-34
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
EDIHENIFA VIEIRA SILVA
OAB/GO 61888•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5044833-62.2025.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Domingos Joao Daud NetoPromovido: Banco Daycoval S.a.SENTENÇATrata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Mater
30/01/2025, 00:00Processo Arquivado
29/01/2025, 17:05Intimação Efetivada
29/01/2025, 16:44Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/01/2025, 16:44Retificação de Classe Processual
23/01/2025, 13:07Certidão Expedida
23/01/2025, 13:06Certidão Expedida
23/01/2025, 13:05Autos Conclusos
22/01/2025, 16:44Inclusão no Juízo 100% Digital
22/01/2025, 16:44Peticão Enviada
22/01/2025, 16:44Processo Distribuído
22/01/2025, 16:44Documentos
Sentença
•29/01/2025, 16:44