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5858029-37.2023.8.09.0051
Procedimento Comum CívelIndenização do PrejuízoTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 35.040,00
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
GUIOMAR GOMES DOS SANTOS
CPF 005.***.***-06
SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO
CNPJ 01.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
31/03/2025, 20:42Processo Arquivado
07/03/2025, 16:19Transitado em Julgado
07/03/2025, 16:13Processo baixado à origem/devolvido
07/03/2025, 16:13Processo baixado à origem/devolvido
07/03/2025, 16:13Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
11/02/2025, 08:19Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ÁGUA EM CONDOMÍNIO. RATEIO DE DIFERENÇA ENTRE MEDIDOR GERAL E INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RESOLUÇÃO Nº 002/2008-CG DA AGÊNCIA REGULADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGUR
10/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/02/2025, 13:38Extrato da Ata de Julgamento Inserido
07/02/2025, 08:30Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
07/02/2025, 08:30Certidão Expedida
09/01/2025, 08:30Intimação Efetivada
08/01/2025, 17:06Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
08/01/2025, 17:06Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
08/01/2025, 14:56Certidão Expedida
07/01/2025, 14:05Documentos
Ato Ordinatório
•10/01/2024, 15:20
Decisão
•19/02/2024, 14:54
Ato Ordinatório
•02/04/2024, 08:05
Ato Ordinatório
•10/04/2024, 12:21
Decisão
•23/07/2024, 14:57
Despacho
•01/11/2024, 22:44
Sentença
•06/12/2024, 14:01
Relatório
•08/01/2025, 14:56
Ementa
•03/02/2025, 17:43
Relatório e Voto
•03/02/2025, 17:43