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5401883-96.2022.8.09.0044
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 20.093,25
Orgao julgador
Formosa - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
GENILSON MENDES RIBEIRO
CPF 557.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479•Representa: ATIVO
ADRIANE NOGUEIRA NAVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
03/03/2026, 15:17Intimação Lida
23/02/2026, 03:16Intimação Efetivada
12/02/2026, 20:31Intimação Expedida
12/02/2026, 20:28Requisição de Pequeno Valor Expedida
11/02/2026, 13:23Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
20/05/2025, 15:12Intimação Lida
17/02/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5401883-96.2022.8.09.0044. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do autor quanto ao pagamento dos valores brutos, eis que as deduções legais devem ser computadas.Isso porque foi fixado Termo de Convênio nº 02/2023 – PGE, celebrado entre o Estado de Goiás e o TJGO, com intuito de regulamentar o repa
10/02/2025, 00:00Certidão Expedida
07/02/2025, 14:17Intimação Efetivada
07/02/2025, 14:17Intimação Expedida
07/02/2025, 14:17Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
07/02/2025, 12:23Autos Conclusos
06/02/2025, 14:37Juntada -> Petição
30/01/2025, 20:33Juntada -> Petição
31/12/2024, 16:41Documentos
Decisão
•08/07/2022, 14:59
Despacho
•02/06/2023, 16:16
Sentença
•10/11/2023, 13:43
Ato Ordinatório
•07/12/2023, 10:29
Decisão
•19/03/2024, 10:32
Ato Ordinatório
•22/04/2024, 14:34
Despacho
•02/05/2024, 06:32
Ato Ordinatório
•10/06/2024, 13:28
Ato Ordinatório
•10/10/2024, 14:20
Ato Ordinatório
•06/12/2024, 12:31
Decisão
•07/02/2025, 12:23