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5085054-84.2025.8.09.0149
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 25.800,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
AVELINA ALVES DOS REIS
CPF 243.***.***-04
BANCO VOTORANTIM S.A
CNPJ 59.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/GO 23031•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Acórdão/Decisão Monocrática da mov. 06 transitou em julgado no dia 07/03/2025
07/03/2025, 17:59Processo Arquivado
07/03/2025, 17:59ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4132, SEÇÃO I, INT. 07/02/25, DISP. 10/02/25, PUB. 11/02/25
11/02/2025, 17:43Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
10/02/2025, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: AVELINA ALVES DOS REIS AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S/A RELATORA: Iara Márcia Franzoni de Lima Costa – Juíza Substituta em 2º Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrum MONOCRÁTICA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5085054-84.2025.8.09.0149COMARCA DE TRINDADE
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Avelina Alves Dos Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 06/02/2025 22:27:51)
07/02/2025, 14:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 06/02/2025 22:27:51)
07/02/2025, 14:15OFÍCIO COMUNICATÓRIO
07/02/2025, 14:14Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
06/02/2025, 22:27CONFERÊNCIA E SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
05/02/2025, 14:229ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA
05/02/2025, 13:25Autos Conclusos
05/02/2025, 13:25Relatório de Possíveis Conexões
05/02/2025, 13:25Peticão Enviada
05/02/2025, 13:25Documentos
Decisão Monocrática
•06/02/2025, 22:27