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5979105-91.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 11.058,50
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - decurso de prazo - pedido de execução
29/03/2025, 20:39Processo Arquivado
29/03/2025, 20:39Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/03/2025 14:37:25))
17/03/2025, 03:14Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/03/2025 14:39:02))
17/03/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00Comprovante de envio de ofício via e-mail
07/03/2025, 16:54Ofício(s) Expedido(s)
07/03/2025, 16:41Intimação - Execução da Fazenda - Honorários sucumb e multa
07/03/2025, 14:39On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
07/03/2025, 14:39Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - simples
07/03/2025, 14:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deguimar Fostino De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
07/03/2025, 14:37On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
07/03/2025, 14:37Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (29/01/2025 16:47:19))
10/02/2025, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Goiânia4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda PúblicaFone (Fixo|Whatsapp): (62) 3018-6050/E-mail: [email protected]ÃOTratam-se de embargos de declaração manejados contra a sentença proferida nos autos da ação.Conforme é cediço, o recurso de Embargos de Declara&cce
30/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2025, 16:47Documentos
Decisão
•22/10/2024, 14:24
Sentença
•02/12/2024, 18:10
Decisão
•29/01/2025, 16:47