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5445337-42.2021.8.09.0051

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
COLETIVIDADE
VITIMA
FABIO HENRIQUE ALVES MIRANDA
Reu
TIMOTEO RUBEN MENDES DE MENEZES
NAO_VINCULADOS
GEORGIO SILVIO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/03/2025, 16:46

Certidão de arquivamento

18/03/2025, 16:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

11/03/2025, 00:00

Vinculação de conta SisconDj

10/03/2025, 16:48

Intimação para juntada de Conta para transferência de valor

10/03/2025, 16:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Henrique Alves Miranda - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/03/2025, 16:47

restituir valores - baixa e arquivo

09/03/2025, 10:49

Autos Conclusos

27/02/2025, 16:31

Processo baixado à origem/devolvido

27/02/2025, 16:16

Transitado em Julgado

27/02/2025, 16:15

EDIÇÃO Nº 4132 - SEÇÃO I, Publicação: terça-feira, 11/02/2025

27/02/2025, 16:13

Por Maurício José Nardini (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (06/02/2025 14:17:17))

10/02/2025, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ALEGAÇÃO VAGA. CONTRADIÇÕES. VIOLAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Ainda que a palavra dos policiais tenha fé pública e credibilidade, se os relatos são divergentes, com contradições importantes de como se dera os fatos, a prova não é apta a condenação. 2 - Sem prova

10/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Henrique Alves Miranda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 06/02/2025 14:17:17)

07/02/2025, 14:55

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 06/02/2025 14:17:17)

07/02/2025, 14:55
Documentos
Decisão
26/08/2021, 17:21
Despacho
15/09/2021, 22:48
Despacho
24/09/2021, 17:09
Despacho
04/10/2021, 11:43
Despacho
29/07/2022, 12:13
Despacho
28/03/2023, 11:31
Despacho
07/06/2023, 11:09
Sentença
07/11/2023, 13:15
Despacho
22/11/2023, 22:44
Sentença
30/01/2024, 13:24
Despacho
15/03/2024, 20:49
Despacho
13/06/2024, 19:30
Despacho
08/10/2024, 17:15
Decisão Monocrática
12/11/2024, 13:34
Despacho
25/11/2024, 19:39