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5651492-91.2024.8.09.0174
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
GILSON DAMACENO DOURADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Documento
25/08/2025, 15:49Processo Arquivado
28/02/2025, 15:41Arquivado Definitivamente
28/02/2025, 15:41Baixa Definitiva
28/02/2025, 15:40Transitado em Julgado
28/02/2025, 15:40Certidão Expedida
28/02/2025, 15:37Intimação Lida
11/02/2025, 16:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5651492-91.2024.8.09.0174$Acusado(a): GILSON DAMACENO DOURADO SENTENÇA GILSON DAMACENO DOURADO, devidamente qualificado nos autos, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. Assim, a Representante do Parquet pugnou pela extinção da punibilidade (event
10/02/2025, 00:00Intimação Expedida
07/02/2025, 15:23Intimação Efetivada
07/02/2025, 15:23Certidão Expedida
07/02/2025, 15:22Mandado Não Cumprido
06/02/2025, 10:40Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
05/02/2025, 11:07Autos Conclusos
22/01/2025, 14:42Juntada -> Petição
22/01/2025, 14:39Documentos
Decisão
•05/07/2024, 14:56
Despacho
•09/08/2024, 14:45
Decisão
•29/10/2024, 16:26
Sentença
•05/02/2025, 11:07