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5828831-71.2023.8.09.0174
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 37.***.***.0001-91
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS DA SILVA
CPF 000.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/03/2025, 17:54CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
12/03/2025, 17:53CERTIDÃO DE BAIXA
12/03/2025, 17:52CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO
12/03/2025, 17:52certidão de decurso de prazo edital de intimação de sentença
12/03/2025, 17:48DJE 4141 de 21/02/2025
19/02/2025, 16:43Por Karina Gomes e Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/02/2025 11:07:50))
11/02/2025, 16:09Edital para Francisco Das Chagas Dos Anjos Da Silva
11/02/2025, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5828831-71.2023.8.09.0174$Acusado(a): Francisco Das Chagas Dos Anjos Da Silva SENTENÇA Francisco Das Chagas Dos Anjos Da Silva, devidamente qualificado nos autos, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. Assim, a Representante do Parquet pugnou pela extinç
10/02/2025, 00:00Edital aguardando assinatura do Juiz
07/02/2025, 16:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Das Chagas Dos Anjos Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/02/2025 11:07:50)
07/02/2025, 16:26On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/02/2025 11:07:50)
07/02/2025, 16:26Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
05/02/2025, 11:07P/ SENTENÇA
20/01/2025, 15:26Pedido de extinção da punibilidade - cumprimento de ANPP (MP)
09/01/2025, 15:54Documentos
Despacho
•11/12/2023, 13:35
Decisão
•12/12/2023, 15:32
Despacho
•13/06/2024, 14:03
Decisão
•29/07/2024, 12:41
Decisão
•16/09/2024, 13:51
Sentença
•05/02/2025, 11:07