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5071084-43.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.133,22
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
LUZIA INEZ OLIVEIRA SOUSA
CPF 032.***.***-12
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 17:00

Transitado em Julgado

01/10/2025, 17:00

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:24

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:38

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:38

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:23

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:23

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:23

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

24/04/2025, 21:37

Término da Suspensão do Processo

01/04/2025, 17:56

Juntada -> Petição

31/03/2025, 16:55

Juntada -> Petição

27/02/2025, 16:01

Juntada -> Petição

18/02/2025, 16:43

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2025, 16:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação c

10/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
07/02/2025, 16:40
Sentença
01/09/2025, 19:37