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5977125-12.2024.8.09.0051

Ação Penal - Procedimento OrdinárioLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º, 2º, 3º e 4º
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
FRANCINETE PEREIRA DE SOUSA
VITIMA
EDICARLOS FRANCISCO MEIRELES
Reu
FERNANDO FERNANDEZ LELIO SILVA CAETANO
NAO_VINCULADOS
GABRIEL BARROS VIANA DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/03/2025, 14:10

Para FPS (Mandado nº 4547777 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (13/02/2025 16:41:06))

19/03/2025, 18:06

Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4547777 / Para: FPS)

18/03/2025, 13:23

Para FPS (Mandado nº 4433667 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (13/02/2025 16:41:06))

17/03/2025, 19:08

Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4433667 / Para: FPS)

27/02/2025, 15:47

Para FPS (Mandado nº 4329011 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (13/02/2025 16:41:06))

26/02/2025, 21:25

Por Luis Eduardo Barros Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (13/02/2025 16:41:06))

14/02/2025, 12:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos n. 5977125-12.2024.8.09.0051 SENTENÇA Tratam os presentes autos de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de EDICARLOS FRANCISCO MEIRELES, imputando-lhe(s) a prática do(s) delito(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 129, §13, do C&

14/02/2025, 00:00

Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4329011 / Para: FPS)

13/02/2025, 16:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDICARLOS FRANCISCO MEIRELES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 13/02/2025 16:41:06)

13/02/2025, 16:43

On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 13/02/2025 16:41:06)

13/02/2025, 16:43

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

13/02/2025, 16:41

P/ SENTENÇA

11/02/2025, 14:50

razões finais edicarlos

10/02/2025, 20:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

10/02/2025, 00:00
Documentos
Termo de Audiência
21/10/2024, 13:49
Decisão
21/10/2024, 18:37
Decisão
29/10/2024, 14:06
Decisão
05/12/2024, 17:08
Termo de Audiência
07/02/2025, 12:59
Sentença
13/02/2025, 16:41