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5506217-34.2020.8.09.0051
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 5.092,70
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
JULIANA ALVES MARTINS
CPF 031.***.***-73
CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA DE GOIANIA EIRELI
CNPJ 02.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
30/06/2025, 13:05Devolução Central Sisbajud - Desbloqueio de valores
27/06/2025, 13:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Alves Martins Leão (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/06/2025 10:23:24))
27/06/2025, 10:31ALVARÁ EXPEDIDO NOS TERMOS DA DECISÃO / SENTENÇA DO EV.124
27/06/2025, 10:23Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliana Alves Martins Leão - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
27/06/2025, 10:23PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS-CENTRAL SISBAJUD- ENCAMINHADO VIA E-MAIL
27/06/2025, 10:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Alves Martins Leão (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (26/06/2025 13:39:52))
26/06/2025, 15:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALEX MARCORIO SANTIAGO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (26/06/2025 13:39:52))
26/06/2025, 15:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade De Educacao E Cultura De Goiania Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (26/06/2025 13:39:52))
26/06/2025, 15:32Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 13:39Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliana Alves Martins Leão (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
26/06/2025, 13:39Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sociedade De Educacao E Cultura De Goiania Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
26/06/2025, 13:39Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ALEX MARCORIO SANTIAGO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
26/06/2025, 13:39P/ DECISÃO
25/06/2025, 15:33MANIFESTAÇÃO
23/06/2025, 16:51Documentos
Decisão
•15/01/2021, 10:37
Decisão
•20/06/2022, 12:47
Sentença
•11/08/2022, 17:06
Sentença
•13/02/2023, 17:28
Sentença
•13/07/2023, 14:59
Decisão
•31/08/2023, 09:35
Decisão
•22/01/2024, 16:02
Decisão
•12/08/2024, 11:30
Sentença
•28/02/2025, 21:11
Decisão
•12/05/2025, 15:42
Sentença
•26/06/2025, 13:39