Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5903945-96.2024.8.09.0136

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 35.474,00
Orgao julgador
Rialma - Vara Cível
Partes do Processo
CIRCERA DIVINA DE SOUZA RIBEIRO
CPF 001.***.***-47
Autor
UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA
CNPJ 95.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/03/2025, 18:28

Transitado em Julgado

10/03/2025, 18:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5903945-96.2024.8.09.0136 SENTENÇA Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada por Cícera Divina de Sousa Ribeiro em face de União Seguradora S.A. - Vida e Previdência, todos devidament

10/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

07/02/2025, 17:20

Intimação Efetivada

07/02/2025, 17:20

Autos Conclusos

03/02/2025, 15:15

Audiência de Conciliação Cejusc

30/01/2025, 17:12

Audiência de Conciliação Cejusc

30/01/2025, 17:12

Audiência de Conciliação Cejusc

30/01/2025, 17:12

Audiência de Conciliação Cejusc

30/01/2025, 17:12

Citação Efetivada

30/01/2025, 14:19

Juntada -> Petição

27/01/2025, 14:59

Juntada -> Petição

27/01/2025, 12:10

Juntada -> Petição -> Contestação

21/01/2025, 13:30

Citação Expedida

23/10/2024, 17:39
Documentos
Decisão
27/09/2024, 17:30
Decisão
18/10/2024, 17:23
Sentença
07/02/2025, 17:20