Voltar para busca
5883473-74.2024.8.09.0136
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 14.880,08
Orgao julgador
Rialma - Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO DE VASCONCELOS RODRIGUES
CPF 011.***.***-12
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
LENNON DO NASCIMENTO SAAD
OAB/GO 386676•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
22/04/2025, 21:40Processo Arquivado
13/04/2025, 18:51Transitado em Julgado
13/04/2025, 18:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIONÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIACOMARCA DE RIALMA - GOGABINETE DA VARA CÍVEL Número: 5883473-74.2024.8.09.0136Autor: Antonio De Vasconcelos RodriguesRéu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. SENTENÇA Trata-se de ação ordinária com pedido de repetição do indébito
17/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
14/03/2025, 18:06Intimação Efetivada
14/03/2025, 18:06Autos Conclusos
13/03/2025, 15:16Prazo Decorrido
13/03/2025, 15:16Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2025, 00:00Certidão Expedida
10/02/2025, 14:08Intimação Efetivada
10/02/2025, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso nº: 5883473-74.2024.8.09.0136 DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de repetição de indébito e reajuste de cláusulas contratuais, c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por Antônio de Vasconcelos Rodrigues em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S
10/02/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
07/02/2025, 17:20Intimação Efetivada
07/02/2025, 17:20Autos Conclusos
20/01/2025, 17:15Documentos
Decisão
•27/09/2024, 17:30
Decisão
•07/02/2025, 17:20
Sentença
•14/03/2025, 18:06