Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5048854-81.2025.8.09.0051

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 35.404,96
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
BRUNO RODRIGO AFONSO DA SILVA
CPF 753.***.***-72
Autor
CLARO SA
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
JOAO EUDES ESPINOLA DA SILVA
OAB/GO 62974Representa: ATIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2026, 14:31

Término da Suspensão do Processo

12/02/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2025, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Bruno Rodrigo Afonso Da SilvaRequerido(a)/Executado(a): Claro S.a. DECISÃO No Recurso Especial nº 2092190 – SP (2023/0295471-4 - Tema 1264), que tramita no STJ, suspendeu todos os PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5048854-81.2025.8.09.0051Requerente/

10/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR

07/02/2025, 17:31

Intimação Efetivada

07/02/2025, 17:31

Autos Conclusos

24/01/2025, 16:48

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

24/01/2025, 14:53

Juntada de Documento

23/01/2025, 19:04

Processo Distribuído

23/01/2025, 17:23

Peticão Enviada

23/01/2025, 17:22
Documentos
Decisão
07/02/2025, 17:31