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5048854-81.2025.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 35.404,96
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
BRUNO RODRIGO AFONSO DA SILVA
CPF 753.***.***-72
CLARO SA
CNPJ 40.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
JOAO EUDES ESPINOLA DA SILVA
OAB/GO 62974•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/02/2026, 14:31Término da Suspensão do Processo
12/02/2026, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/02/2025, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Bruno Rodrigo Afonso Da SilvaRequerido(a)/Executado(a): Claro S.a. DECISÃO No Recurso Especial nº 2092190 – SP (2023/0295471-4 - Tema 1264), que tramita no STJ, suspendeu todos os PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5048854-81.2025.8.09.0051Requerente/
10/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
07/02/2025, 17:31Intimação Efetivada
07/02/2025, 17:31Autos Conclusos
24/01/2025, 16:48Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
24/01/2025, 14:53Juntada de Documento
23/01/2025, 19:04Processo Distribuído
23/01/2025, 17:23Peticão Enviada
23/01/2025, 17:22Documentos
Decisão
•07/02/2025, 17:31