Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5695222-59.2024.8.09.0011

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
PRISCILA FERNANDA DO ESPIRITO SANTO CORREA
CPF 040.***.***-46
Autor
BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/06/2025, 14:40

transito em julgado

25/06/2025, 14:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Boticario Produtos De Beleza Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (27/05/2025 16:12:15))

27/05/2025, 18:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Priscila Fernanda Do Espirito Santo Correa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (27/05/2025 16:12:15))

27/05/2025, 18:33

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

27/05/2025, 16:12

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Priscila Fernanda Do Espirito Santo Correa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

27/05/2025, 16:12

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BPBL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

27/05/2025, 16:12

P/ SENTENÇA

03/04/2025, 14:48

Petição

18/02/2025, 10:10

Juntada -> Petição

13/02/2025, 13:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 2ª Vara Cível DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em observância aos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE AS PARTES para as seguintes providências, no prazo de 10 dias úteis:

10/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

07/02/2025, 17:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Priscila Fernanda Do Espirito Santo Correa (Referente à Mov. - )

07/02/2025, 17:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BPBL (Referente à Mov. - )

07/02/2025, 17:59

P/ DECISÃO

22/11/2024, 15:02
Documentos
Decisão
25/07/2024, 10:12
Decisão de Pedido de Urgência
26/08/2024, 18:28
Ato Ordinatório
16/09/2024, 13:57
Despacho
07/02/2025, 17:59
Despacho
27/05/2025, 16:12