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5161020-13.2024.8.09.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.178,01
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
SHAYANE BARBOSA DOS SANTOS
CPF 704.***.***-79
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - Arquivamento
05/05/2025, 14:11Processo Arquivado
05/05/2025, 14:11Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
30/04/2025, 21:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shayane Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
30/04/2025, 21:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MS - Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
30/04/2025, 21:55P/ DECISÃO
28/04/2025, 15:54Prazo Decorrido
28/04/2025, 15:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5161020-13.2024.8.09.0012 Polo ativo: Shayane Barbosa Dos Santos Polo passivo: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Valor da causa: 11.178,01 DECISÃO Intimada a parte recorrente a comprovar a hipossuficiência financeira, ela quedou-se inerte. Mesmo quando da interposição do recurso, deixou a parte a
18/03/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
17/03/2025, 19:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shayane Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
17/03/2025, 19:54P/ DECISÃO
17/03/2025, 14:20para a recorrente comprovar hipossuficiência
17/03/2025, 14:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5161020-13.2024.8.09.0012Polo ativo: Shayane Barbosa Dos SantosPolo passivo: Midway S.a.- Credito, Financiamento E InvestimentoValor da causa: 11.178,01 DESPACHO A Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV) exige a comprovação efetiva da situação econômico-financeira para que as partes possam usufruir dos
10/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
07/02/2025, 18:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shayane Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
07/02/2025, 18:10Documentos
Ato Ordinatório
•08/03/2024, 17:00
Decisão
•11/03/2024, 15:13
Ato Ordinatório
•16/08/2024, 16:02
Sentença
•19/10/2024, 20:13
Ato Ordinatório
•06/12/2024, 15:00
Despacho
•07/02/2025, 18:10
Decisão
•17/03/2025, 19:54
Decisão
•30/04/2025, 21:55