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5014957-03.2022.8.09.0137
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 18.902,11
Orgao julgador
Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARCELO ANDRE DOS SANTOS
CPF 498.***.***-20
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/12/2024 00:05:03))
12/12/2024, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Outros - Estado de Goiás Poder Judiciário Central de Controle, Automação e Expedição de RPV - CCARPV INFORMAÇÃO INFORMO que os dados necessários para autuação da(s) presente(s) RPV(s) referente ao Processo Projudi nº 5014957-03.2022.8.09.0137 estão abaixo relacionados: 1. Documentos pessoais: mov. 01, documento 03. 2. Sentença: mov. 36. 3. Cálculos: mov. 79.. 4. Decisão homologatória: mov. 74. 5. Requisição de Pequeno Valor—Crédito Principal: mov. 88. Datado e assinado digitalmente Nilson Pires Pereira J
03/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Outros - Estado de Goiás Poder Judiciário Central de Controle, Automação e Expedição de RPV - CCARPV INFORMAÇÃO INFORMO que os dados necessários para autuação da(s) presente(s) RPV(s) referente ao Processo Projudi nº 5014957-03.2022.8.09.0137 estão abaixo relacionados: 1. Documentos pessoais: mov. 01, documento 03. 2. Sentença: mov. 36. 3. Cálculos: mov. 79.. 4. Decisão homologatória: mov. 74. 5. Requisição de Pequeno Valor—Crédito Principal: mov. 88. Datado e assinado digitalmente Nilson Pires Pereira J
03/12/2024, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Andre Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/12/2024 00:05:03)
02/12/2024, 00:05On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/12/2024 00:05:03)
02/12/2024, 00:05COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD 202407000537878
02/12/2024, 00:05Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 10:34Processo Arquivado
17/09/2024, 10:34Baixa Definitiva
17/09/2024, 10:34PARA AS PARTES MANIFESTAREM ACERCA DA MOVIMENTAÇÃO 95
17/09/2024, 10:33Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (29/08/2024 17:29:52))
09/09/2024, 03:11On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 29/08/2024 17:29:52)
30/08/2024, 09:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Andre Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 29/08/2024 17:29:52)
30/08/2024, 09:04Nota Técnica nº. 04/2023
29/08/2024, 10:28P/ DESPACHO
29/08/2024, 10:28Documentos
Decisão
•28/06/2023, 17:59
Decisão
•27/07/2023, 16:06
Despacho
•19/09/2023, 15:10
Decisão
•29/01/2024, 17:41
Ato Ordinatório
•22/03/2024, 14:44
Decisão
•29/08/2024, 17:29