Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5090432-74.2025.8.09.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 27.462,58
Orgao julgador
Acreúna - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CARLOS VIEIRA DUTRA
CPF 642.***.***-20
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL SA
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
VILMAR RONIERI DANTAS PERES
OAB/GO 38637Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

09/06/2025, 18:05

Processo Arquivado

09/06/2025, 18:05

PETIÇÃO

29/05/2025, 16:16

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

23/05/2025, 14:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Vieira Dutra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

23/05/2025, 14:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

23/05/2025, 14:03

Autos Conclusos

21/05/2025, 17:13

Acordo

21/05/2025, 15:29

Realizada sem Acordo - 08/05/2025 15:00

08/05/2025, 15:09

Automaticamente para (Polo Passivo)Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (07/02/2025 18:58:39))

07/03/2025, 03:02

On-line para Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 07/02/2025 18:58:39)

25/02/2025, 13:43

Habilitação advogada da parte demandada

25/02/2025, 13:43

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

25/02/2025, 11:17

INFORMA LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO ZOOM

10/02/2025, 13:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Vieira Dutra - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/02/2025, 13:16
Documentos
Decisão
07/02/2025, 18:58
Sentença
23/05/2025, 14:03