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5158554-29.2024.8.09.0050
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.088,56
Orgao julgador
Goianésia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIANA MARTINS PINHEIRO ARAGAO
CPF 063.***.***-82
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/04/2025, 19:10Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Martins Pinheiro Aragao - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/02/2025 19:29:11)
06/03/2025, 17:50CUMPR OBG
26/02/2025, 19:29Transitado em Julgado
25/02/2025, 17:41Decisão -> Outras Decisões
25/02/2025, 16:39P/ DECISÃO
17/02/2025, 17:53NÃO EFETUOU PREPARO
17/02/2025, 17:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOComarca de GoianésiaEstado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalAv. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5158554-29.2024.8.09.0050Reclamante: Mariana Martins Pinheiro AragaoReclamado(a): Banco Bradesco S.a. SENTENÇAIndefiro os benefícios da assistência judiciária requeridos pela recorrente em sede de recurso inominado, vez que, mesmo intimada, nada comprovou (ev.40).Assim sendo,
11/02/2025, 00:00DESPACHO-recorrente realizar preparo
10/02/2025, 13:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Martins Pinheiro Aragao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
10/02/2025, 13:52transcorreu o prazo do recorrente
29/01/2025, 12:18P/ DECISÃO
29/01/2025, 12:17Embargos de Declaração reconhecidos + Intimar recorrente para comprovar hipossuf
17/12/2024, 15:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
17/12/2024, 15:12Documentos
Ato Ordinatório
•08/03/2024, 12:27
Despacho
•01/04/2024, 17:02
Ato Ordinatório
•30/04/2024, 19:33
Ato Ordinatório
•05/06/2024, 15:02
Despacho
•10/06/2024, 15:07
Sentença
•30/09/2024, 18:31
Ato Ordinatório
•15/10/2024, 16:14
Ato Ordinatório
•15/10/2024, 16:16
Ato Ordinatório
•28/10/2024, 14:57
Sentença
•17/12/2024, 15:12
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 12:17
Sentença
•10/02/2025, 13:52
Ato Ordinatório
•17/02/2025, 17:52
Decisão
•25/02/2025, 16:39
Ato Ordinatório
•25/02/2025, 17:41