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5875755-43.2023.8.09.0174
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 25.400,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
25/07/2025, 17:25Juntada -> Petição
12/05/2025, 14:29Cálculo de Custas
30/04/2025, 12:49Intimação Efetivada
30/04/2025, 12:49Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 5875755-43.2023.8.09.0174. REQUERENTE: Samila Leal Do Nascimento REQUERIDO: Banco Bradesco S.a. ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença ATO ORDINATÓRIO A conta indicada pela parte autora corresponde a uma conta poupança, tendo em vista que o SISCONDJ requer a variação da conta poupança, conforme imagem anexa para preenchimento dos dados, e tal variação não foi indicada pela parte autora nas petições anteriores, nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3512-2063, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. 2ª Vara Cível intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a variação da poupança para que seja possível expedir o alvará correspondente. Senador Canedo, 4 de abril de 2025. Paulo Eduardo Silva Mendanha Valdo Analista Judiciário
07/04/2025, 00:00Processo Arquivado
04/04/2025, 15:57Alvará Expedido
04/04/2025, 15:57Intimação Efetivada
04/04/2025, 15:57Intimação Efetivada
04/04/2025, 15:56Certidão Expedida
04/04/2025, 15:46Ato Ordinatório
04/04/2025, 14:24Intimação Efetivada
04/04/2025, 14:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
24/02/2025, 17:54Documentos
Decisão
•06/02/2024, 15:00
Decisão Monocrática
•04/03/2024, 18:54
Decisão
•12/03/2024, 15:34
Ato Ordinatório
•15/04/2024, 15:13
Ato Ordinatório
•21/05/2024, 17:31
Decisão
•19/06/2024, 19:41
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 13:16
Sentença
•29/07/2024, 17:50
Ato Ordinatório
•19/08/2024, 18:00
Relatório
•21/10/2024, 19:06
Relatório e Voto
•12/11/2024, 15:09
Decisão
•20/01/2025, 18:54
Ato Ordinatório
•10/02/2025, 13:56
Sentença
•24/02/2025, 17:54
Ato Ordinatório
•04/04/2025, 14:24