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5420539-33.2024.8.09.0044
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 50.706,03
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ABILIO VENTURA
CPF 248.***.***-68
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/04/2025, 21:26Intimação Efetivada
22/04/2025, 21:25Transitado em Julgado
22/04/2025, 09:44Autos Devolvidos da Instância Superior
22/04/2025, 09:44Autos Devolvidos da Instância Superior
22/04/2025, 09:44Intimação Lida
24/03/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAv. Olinda esq. c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia, GoiásE-mail: [email protected] WhatsApp: (62) 3018-6998Recurso Inominado n.º: 5420539-33.2024.8.09.0044Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., kr)Origem: Formosa — Juizado das Fazendas PúblicasSentenciante: Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaR
13/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
12/03/2025, 13:54Intimação Expedida
12/03/2025, 13:54Intimação Efetivada
12/03/2025, 13:54Autos Conclusos
11/03/2025, 06:38Recurso Autuado
11/03/2025, 06:38Recurso Distribuído
10/03/2025, 22:14Recurso Distribuído
10/03/2025, 22:14Juntada -> Petição
10/03/2025, 09:42Documentos
Decisão
•17/06/2024, 10:23
Ato Ordinatório
•24/06/2024, 17:08
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 17:45
Sentença
•25/10/2024, 13:23
Ato Ordinatório
•31/10/2024, 08:28
Sentença
•10/02/2025, 11:24
Decisão
•21/02/2025, 08:58
Decisão Monocrática
•12/03/2025, 13:54