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5131273-40.2024.8.09.0134
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Quirinópolis - Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL
CNPJ 37.***.***.0001-91
EDMAR FERNANDO GONCALVES PAULINO
CPF 021.***.***-61
RIQUEI DE FREITAS OLIVEIRA
CPF 938.***.***-34
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
DANIELA NUNES LIMA
OAB/GO 63580•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/02/2025, 14:56Juntada de Documento
05/02/2025, 14:54Para DP DE QUIRINOPOLIS GO
05/02/2025, 12:37Por LUIZA PRATA NEIVA FONSECA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (29/01/2025 16:33:12))
30/01/2025, 07:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Criminal da Comarca de Quirinópolis/GO__________________________________________________________________________________________S E N T E N Ç A Processo n. 5131273-40.2024.8.09.0134Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Do Estado De GoiásPolo Passivo: Edmar Fernando Goncalves Paulino Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face EDMAR FERNANDO GONÇALVES PAULINO, já
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Fernando Goncalves Paulino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 29/01/2025 16:33:12)
29/01/2025, 17:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Riquei De Freitas Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 29/01/2025 16:33:12)
29/01/2025, 17:08On-line para Quirinópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 29/01/2025 16:33:12)
29/01/2025, 17:08Extinção da punibilidade.
29/01/2025, 16:33CERTIDAO
20/01/2025, 13:03P/ DECISÃO
20/01/2025, 13:03Juntada -> Petição
14/01/2025, 14:21Por LUIZA PRATA NEIVA FONSECA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/01/2025 17:16:33))
14/01/2025, 14:21On-line para Quirinópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/01/2025 17:16:33)
10/01/2025, 17:19Manifestação
10/01/2025, 17:16Documentos
Termo de Audiência
•29/02/2024, 10:02
Despacho
•29/02/2024, 18:45
Despacho
•04/03/2024, 20:31
Despacho
•10/06/2024, 12:46
Decisão
•10/06/2024, 18:08
Decisão
•29/07/2024, 16:17
Decisão
•02/12/2024, 16:47
Sentença
•29/01/2025, 16:33