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5131273-40.2024.8.09.0134

Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Quirinópolis - Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL
CNPJ 37.***.***.0001-91
Autor
EDMAR FERNANDO GONCALVES PAULINO
CPF 021.***.***-61
Reu
RIQUEI DE FREITAS OLIVEIRA
CPF 938.***.***-34
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
FISCAL_LEI
Advogados / Representantes
DANIELA NUNES LIMA
OAB/GO 63580Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/02/2025, 14:56

Juntada de Documento

05/02/2025, 14:54

Para DP DE QUIRINOPOLIS GO

05/02/2025, 12:37

Por LUIZA PRATA NEIVA FONSECA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (29/01/2025 16:33:12))

30/01/2025, 07:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Criminal da Comarca de Quirinópolis/GO__________________________________________________________________________________________S E N T E N Ç A Processo n. 5131273-40.2024.8.09.0134Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Do Estado De GoiásPolo Passivo: Edmar Fernando Goncalves Paulino Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face EDMAR FERNANDO GONÇALVES PAULINO, j&aacute

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Fernando Goncalves Paulino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 29/01/2025 16:33:12)

29/01/2025, 17:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Riquei De Freitas Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 29/01/2025 16:33:12)

29/01/2025, 17:08

On-line para Quirinópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 29/01/2025 16:33:12)

29/01/2025, 17:08

Extinção da punibilidade.

29/01/2025, 16:33

CERTIDAO

20/01/2025, 13:03

P/ DECISÃO

20/01/2025, 13:03

Juntada -> Petição

14/01/2025, 14:21

Por LUIZA PRATA NEIVA FONSECA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/01/2025 17:16:33))

14/01/2025, 14:21

On-line para Quirinópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/01/2025 17:16:33)

10/01/2025, 17:19

Manifestação

10/01/2025, 17:16
Documentos
Termo de Audiência
29/02/2024, 10:02
Despacho
29/02/2024, 18:45
Despacho
04/03/2024, 20:31
Despacho
10/06/2024, 12:46
Decisão
10/06/2024, 18:08
Decisão
29/07/2024, 16:17
Decisão
02/12/2024, 16:47
Sentença
29/01/2025, 16:33