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5835624-70.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 35.180,70
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
ROBSON EDUARDO DA LUZ AMARAL
CPF 007.***.***-80
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
07/01/2026, 08:51Término da Suspensão do Processo
13/12/2025, 03:00Juntada -> Petição
09/12/2025, 11:18Juntada -> Petição
09/12/2025, 11:15Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
16/06/2025, 17:35Término da Suspensão do Processo
12/06/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/02/2025, 17:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Robson Eduardo Da Luz AmaralRequerido(a)/Executado(a): Telefonica Brasil S.a. DECISÃONo Recurso Especial n.º 2092190 – SP (2023/0295471-4 - Tema 1264), que tramita no STJ, suspendeu tod PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5835624-70.2024.8.09.0051Requerente/
11/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
10/02/2025, 14:45Intimação Efetivada
10/02/2025, 14:45Autos Conclusos
07/02/2025, 16:18Intimação Efetivada
06/12/2024, 15:56Juntada -> Petição
04/12/2024, 12:25Juntada -> Petição -> Réplica
28/11/2024, 06:13Ato Ordinatório
27/11/2024, 11:46Documentos
Decisão
•10/09/2024, 13:45
Ato Ordinatório
•27/11/2024, 11:46
Decisão
•10/02/2025, 14:45