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5876559-07.2024.8.09.0164

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 3.392,97
Orgao julgador
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/05/2025, 15:26

Arquivamento

16/05/2025, 15:25

Ev. 40 - 29/04/2025

16/05/2025, 15:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5876559-07.2024.8.09.0164. Requerente: Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda Requerido: Thatielly Soares Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Dispensado o relatório, conforme prevê a Lei 9099/95. Decido. Presentes os pressupostos processuais, não sendo detectadas quaisquer nulidades. Não há preliminares técnicas, tornando-se possível a análise direta do mérito da causa. O feito comporta julgamento antecipado, em razão da revelia, na forma do inciso II do artigo 355 do CPC. Embora a requerida Thatielly Soares Da Silva tenha comparecido à audiência de conciliação realizada no dia 19/02/2025 (evento 33), deixou de apresentar contestação no prazo legal (evento 38). Deste modo, impõe-se a aplicação do artigo 344 do CPC, o qual dispõe que: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Dito isso, observo que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar as alegações da parte demandante. PODER JUDICIÁRIO - Ante o exposto, com fulcro no artigo 6º da Lei nº 9.099/1995, DECRETO a revelia da requerida, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a promovida THATIELLY SOARES DA SILVA a pagar à promovente ARTE FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA a quantia de R$ 3.392,97 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), devidamente corrigidos a partir da citação. Com isso, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência, salvo em caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

08/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

07/04/2025, 08:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )

07/04/2025, 08:56

18/03/2025

19/03/2025, 13:17

P/ SENTENÇA

19/03/2025, 13:17

Para (Polo Passivo) Thatielly Soares Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/02/2025 17:52:10))

21/02/2025, 16:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> &nb

21/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/02/2025 17:52:10)

20/02/2025, 18:01

Despacho -> Mero Expediente

20/02/2025, 17:52

Autos Conclusos

20/02/2025, 15:41

Realizada sem Acordo - 19/02/2025 16:10

20/02/2025, 15:20

Para (Polo Passivo) Thatielly Soares Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/02/2025 14:59:31))

12/02/2025, 13:26
Documentos
Decisão
16/09/2024, 22:25
Ato Ordinatório
18/09/2024, 14:54
Ato Ordinatório
18/11/2024, 13:25
Ato Ordinatório
28/11/2024, 12:13
Decisão
17/01/2025, 16:59
Despacho
20/02/2025, 17:52
Sentença
07/04/2025, 08:56