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5075414-60.2025.8.09.0051

Habeas Corpus CriminalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Câmara Criminal
Partes do Processo
SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA
CPF 320.***.***-31
Autor
PAULO HENRIQUE PIMENTA PRADO
CPF 022.***.***-60
Autor
BARBARA SILVA TEIXEIRA
CPF 033.***.***-81
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA
CPF 320.***.***-31
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
BARBARA SILVA TEIXEIRA
OAB/GO 58973Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão de Trânsito em Julgado

05/03/2025, 16:45

Processo Arquivado

05/03/2025, 16:45

Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não conhecimento do habeas corpus (19/02/2025 08:27:53))

20/02/2025, 12:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa HABEAS CORPUS Nº 5075414-60.2025.8.09.0051 AUTOS PRINCIPAIS Nº 0308377-92.2006.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAIMPETRANTE: BÁRBARA S. TEIXEIRAPACIENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZARELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA DECISÃOTrata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Bárbara S. Teixeira, advogad

20/02/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não conhecimento do habeas corpus - 19/02/2025 08:27:53)

19/02/2025, 08:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Ferreira De Souza - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não conhecimento do habeas corpus - 19/02/2025 08:27:53)

19/02/2025, 08:34

P/ O RELATOR

14/02/2025, 09:31

Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)

13/02/2025, 11:53

Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (04/02/2025 15:41:11))

13/02/2025, 11:47

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Susy Aurea Carvalho Pinheiro

12/02/2025, 11:51

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/02/2025 15:41:11)

11/02/2025, 12:29

Informações recebidas

11/02/2025, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Goi&aacute;s 4&ordf; C&acirc;mara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa HABEAS CORPUS N&ordm; 5075414-60.2025.8.09.0051 AUTOS PRINCIPAIS N&ordm; 0308377-92.2006.8.09.0051COMARCA DE GOI&Acirc;NIAIMPETRANTE: B&Aacute;RBARA S. TEIXEIRAPACIENTE: SEBASTI&Atilde;O FERREIRA DE SOUZARELATORA: Dra. SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS - Ju&iacute;za Substituta em Segundo Grau DECIS&Atilde;OTrata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, imp

11/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Ferreira De Souza - Paciente (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/02/2025 15:41:11)

10/02/2025, 15:32

Ofício solicitando informações em HC

10/02/2025, 15:32
Documentos
Decisão Monocrática
04/02/2025, 15:41
Decisão Monocrática
19/02/2025, 08:27