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5933291-14.2024.8.09.0065

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 42.550,19
Orgao julgador
Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ROSEMEIRE DE MORAES ALVES SANTOS
CPF 493.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/02/2025, 14:40

Certifica trânsito em julgado

26/02/2025, 14:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/02/2025 15:33:56))

20/02/2025, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual ajuizada em razão e em dependência da ação coletiva n.º 0265084-98.2004.8.09.0065 (autos físicos n.º 4.900/04). Na ação principal, o Sindicat

11/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

10/02/2025, 15:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosemeire De Moraes Alves Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

10/02/2025, 15:33

On-line para Adv(s). de Municipio De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

10/02/2025, 15:33

Concluso por ordem judicial

07/02/2025, 17:41

Autos Conclusos

07/02/2025, 17:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosemeire De Moraes Alves Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 14/01/2025 16:03:19)

15/01/2025, 10:24

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

14/01/2025, 16:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosemeire De Moraes Alves Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

14/01/2025, 16:03

Transcurso de prazo para polo ativo

11/12/2024, 09:53

Autos Conclusos

11/12/2024, 09:53

Decisão

13/11/2024, 18:48
Documentos
Decisão
13/11/2024, 18:48
Sentença
14/01/2025, 16:03
Decisão
10/02/2025, 15:33