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5092392-15.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ASMAIR ANGELO DE SOUSA
CPF 276.***.***-34
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO RODOVALHO
OAB/GO 37244Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAvenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO -A7 Agravo de Instrumento nº 5092392-15.2025.8.09.0051 Agravante(s): Asmair Angelo De Sousa Agravado(s): Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO)Relator: Fernando Moreira GonçalvesOrigem: Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Ju&

11/02/2025, 00:00

agravo de instrumento por particular - impossibilidade

10/02/2025, 15:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Asmair Angelo De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso (CNJ:235) - )

10/02/2025, 15:36

P/ O RELATOR

10/02/2025, 07:58

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Moreira Gonçalves

07/02/2025, 17:32

Decisão -> Declaração -> Incompetência

07/02/2025, 17:03

Peticão Enviada

07/02/2025, 09:55

3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA

07/02/2025, 09:55

Autos Conclusos

07/02/2025, 09:55
Documentos
Decisão
07/02/2025, 17:03
Decisão Monocrática
10/02/2025, 15:36