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6086222-93.2024.8.09.0164

Procedimento do Juizado Especial CívelRepresentação comercialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.441,15
Orgao julgador
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/05/2025, 19:02

Arquivado Definitivamente

23/05/2025, 18:57

Transitado em Julgado

23/05/2025, 18:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6086222-93.2024.8.09.0164. Requerente: Fabiano Jose Pinheiro Damasco Requerido: Jorge Luiz De Moura Andrade (espólio) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Dispensado o relatório, conforme prevê a Lei 9099/95. Decido. Presentes os pressupostos processuais, não sendo detectadas quaisquer nulidades. Não há preliminares técnicas, tornando-se possível a análise direta do mérito da causa. O feito comporta julgamento antecipado, em razão da revelia, na forma do inciso II do artigo 355 do CPC. Isso porque, apesar de devidamente citado e intimado no dia 18.12.2024 (evento 14), o demandado Jorge Luiz De Moura Andrade (espólio) deixou de comparecer na audiência de conciliação realizada no dia 26.03.2025 (evento 15), e não justificou sua ausência. Dito isso, observo que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar as alegações da parte demandante. PODER JUDICIÁRIO - Ante o exposto, com fulcro no artigo 6º da Lei nº 9.099/1995, DECRETO a revelia do requerido, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial (evento 01), para CONDENAR o Espólio de Jorge Luiz De Moura Andrade a pagar ao requerente Fabiano Jose Pinheiro Damasco a quantia de R$ 1.441,15 (mil quatrocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), devidamente corrigidos a partir da citação. Com isso, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência, salvo em caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

14/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

11/04/2025, 14:41

Intimação Efetivada

11/04/2025, 14:41

Juntada -> Petição

10/04/2025, 21:30

Autos Conclusos

09/04/2025, 17:27

Juntada -> Petição

08/04/2025, 20:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO DESPACHO Processo: 6086222-93.2024.8.09.0164. Requerente: Fabiano Jose Pinheiro Damasco Requerido: Jorge Luiz De Moura Andrade (espólio) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Considerando as informações apresentadas, converto o julgamento do feito em diligência, para determinar a intimação da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a alteração contratual assinada. Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO - Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

07/04/2025, 00:00

Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência

04/04/2025, 12:31

Intimação Efetivada

04/04/2025, 12:31

Autos Conclusos

27/03/2025, 15:00

Audiência de Conciliação

27/03/2025, 14:44

Citação Efetivada

18/03/2025, 17:59
Documentos
Decisão
02/12/2024, 14:13
Ato Ordinatório
06/12/2024, 09:04
Despacho
04/04/2025, 12:31
Sentença
11/04/2025, 14:41