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5127299-20.2022.8.09.0019
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.411,79
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
KENNER FABIANO DIAS DE PAIVA
CPF 566.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
14/04/2026, 14:18Intimação Lida
06/04/2026, 03:31Juntada -> Petição
01/04/2026, 11:28Intimação Efetivada
24/03/2026, 01:40Intimação Expedida
23/03/2026, 23:50Requisição de Pequeno Valor Expedida
23/03/2026, 20:42Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
28/11/2025, 19:01Certidão Expedida
09/06/2025, 16:10Juntada -> Petição
09/06/2025, 14:40Intimação Efetivada
03/06/2025, 17:02Intimação Expedida
03/06/2025, 15:53Ato Ordinatório
03/06/2025, 15:51Intimação Lida
20/02/2025, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos: 5127299-20.2022.8.09.0019 DECISÃO Verifica-se que devidamente citado da execução proposta no Evento nº 25 (Evento nº 31), o ESTADO DE GOIÁS não apresentou impugnação, conforme certidão no Evento nº 32. Com remessa dos autos à CUC, foi apresentado cálculo de atualização do crédito devido com destaque de honorários contratuais (Evento nº 35). No Evento n
11/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
10/02/2025, 15:53Documentos
Despacho
•29/04/2022, 09:59
Despacho
•16/12/2022, 17:26
Despacho
•29/03/2023, 16:53
Sentença
•21/08/2023, 14:30
Despacho
•24/11/2023, 16:02
Despacho
•07/05/2024, 13:57
Decisão
•10/02/2025, 15:53