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6128734-42.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA
CPF 467.***.***-04
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA
OAB/GO 16783•Representa: ATIVO
Movimentacoes
14.03.2025 - TRÂNSITO- ARQUIVAMENTO/PETICIONAMENTO NORMAL
18/03/2025, 13:25Processo Arquivado
18/03/2025, 13:25Juntada -> Petição
10/03/2025, 21:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-, 74884120 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Marcos Da Silva Cazorla Barbosa em face de Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a., am
25/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Da Silva Cazorla Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
24/02/2025, 15:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCFIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
24/02/2025, 15:14P/ SENTENÇA
21/02/2025, 15:27Promovente - transcurso in albis - impugnação à contestação
21/02/2025, 15:27Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2025, 00:00Tempestividade da contestação - intimação para réplica
10/02/2025, 16:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Da Silva Cazorla Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
10/02/2025, 16:06Juntada -> Petição
05/02/2025, 19:26Para RCFIS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (18/12/2024 15:47:57))
28/01/2025, 13:45Para (Polo Passivo) RCFIS - Código de Rastreamento Correios: YQ556613762BR idPendenciaCorreios2912970idPendenciaCorreios
13/01/2025, 22:27Juntada -> Petição
13/01/2025, 11:51Documentos
Decisão
•18/12/2024, 15:47
Sentença
•24/02/2025, 15:14