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5088162-71.2025.8.09.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 18.598,65
Orgao julgador
Luziânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADELAIDE RICARDA DOS SANTOS
CPF 211.***.***-06
CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
CPF 416.***.***-53
Advogados / Representantes
ADALBERTO SOARES CARVALHO
OAB/GO 65171•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
27/02/2025, 09:22Processo Arquivado
27/02/2025, 09:22Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &nb
11/02/2025, 00:00Desmarcada - 07/05/2025 16:40
10/02/2025, 16:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelaide Ricarda Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
10/02/2025, 16:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelaide Ricarda Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - 10/02/2025 14:45:18)
10/02/2025, 16:28Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
10/02/2025, 14:45P/ SENTENÇA
08/02/2025, 01:17Peticão Enviada
06/02/2025, 09:31Luziânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
06/02/2025, 09:31(Agendada para 07/05/2025 16:40:00)
06/02/2025, 09:31On-line para ADALBERTO SOARES CARVALHO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
06/02/2025, 09:31Documentos
Sentença
•10/02/2025, 14:45