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5088162-71.2025.8.09.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 18.598,65
Orgao julgador
Luziânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADELAIDE RICARDA DOS SANTOS
CPF 211.***.***-06
Autor
CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
CPF 416.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
ADALBERTO SOARES CARVALHO
OAB/GO 65171Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

27/02/2025, 09:22

Processo Arquivado

27/02/2025, 09:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

11/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &nb

11/02/2025, 00:00

Desmarcada - 07/05/2025 16:40

10/02/2025, 16:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelaide Ricarda Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )

10/02/2025, 16:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelaide Ricarda Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - 10/02/2025 14:45:18)

10/02/2025, 16:28

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

10/02/2025, 14:45

P/ SENTENÇA

08/02/2025, 01:17

Peticão Enviada

06/02/2025, 09:31

Luziânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos

06/02/2025, 09:31

(Agendada para 07/05/2025 16:40:00)

06/02/2025, 09:31

On-line para ADALBERTO SOARES CARVALHO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)

06/02/2025, 09:31
Documentos
Sentença
10/02/2025, 14:45