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5126615-09.2016.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 9.574,32
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZ
CPF 999.***.***-00
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
17/03/2025, 16:34Processo Arquivado
17/03/2025, 16:34Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (10/02/2025 16:35:08))
20/02/2025, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5126615-09.2016.8.09.0051Promovente: MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZPromovido:ESTADO DE GOIÁSS E N T E N Ç ATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZ em desfavor do ESTADO DE GOI&
11/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2025, 16:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/02/2025, 16:35On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/02/2025, 16:35P/ DECISÃO
07/02/2025, 16:42Prazo decorrido para a parte autora
07/02/2025, 16:42Alvará entregue
27/01/2025, 14:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZ (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
27/01/2025, 14:21Alvará expedido no SISCONDJ
09/01/2025, 15:17- Ofício Respondido
16/12/2024, 10:10Para CPE - Atos de Constrição Eletrônica
10/12/2024, 15:11Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/10/2024 16:10:55))
11/11/2024, 03:00Documentos
Despacho
•21/06/2016, 08:50
Decisão
•27/06/2016, 08:44
Decisão
•13/07/2016, 11:14
Despacho
•13/10/2016, 13:44
Despacho
•21/11/2016, 08:21
Despacho
•25/11/2016, 11:01
Despacho
•25/11/2016, 11:01
Decisão
•05/12/2016, 14:15
Despacho
•18/09/2017, 09:27
Despacho
•07/11/2017, 10:49
Decisão
•05/02/2018, 13:44
Despacho
•23/02/2021, 19:23
Sentença
•25/06/2021, 12:21
Despacho
•29/10/2021, 05:30
Ato Ordinatório
•29/10/2021, 14:16