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5423487-24.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.124,89
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
ALICIOMAR NUNES DE LIMA SOARES
CPF 433.***.***-34
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

08/05/2026, 09:18

Certidão Expedida

17/03/2026, 17:20

Intimação Lida

09/03/2026, 03:15

Intimação Efetivada

26/02/2026, 10:51

Intimação Expedida

26/02/2026, 10:44

Requisição de Pequeno Valor Expedida

26/02/2026, 10:26

Certidão de Encaminhamento de Processo

11/03/2025, 14:57

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

11/03/2025, 14:57

Certidão Expedida

11/03/2025, 14:56

Intimação Lida

20/02/2025, 00:43

Juntada -> Petição

11/02/2025, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Vistos etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em que se determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicia

11/02/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV

10/02/2025, 16:35

Intimação Efetivada

10/02/2025, 16:35

Intimação Expedida

10/02/2025, 16:35
Documentos
Decisão
04/06/2024, 12:52
Despacho
15/08/2024, 17:06
Sentença
22/08/2024, 16:00
Decisão
10/02/2025, 16:35