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5084100-12.2025.8.09.0093

Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jataí - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
DAVID SERGIO MOURA SOUZA
CPF 702.***.***-67
Autor
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO APARECIDO BATISTA
OAB/GO 211066Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/02/2025, 15:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5084100-12.2025.8.09.0093. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍPolo Ativo: DAVID SERGIO MOURA SOUZAPolo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaDECISÃO Trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado por DAVID SÉRGIO MOURA SOUZA, devidamente qualificado nos autos.Narrou, em síntese, que foi preso em flagrante delito no dia 29 de janeiro de&

11/02/2025, 00:00

Por GLAUCIA BRITO FREIRE TEIXEIRA E SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (10/02/2025 16:31:37))

10/02/2025, 17:37

On-line para Jataí - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 10/02/2025 16:31:37)

10/02/2025, 16:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAVID SERGIO MOURA SOUZA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 10/02/2025 16:31:37)

10/02/2025, 16:37

Decisão -> Indeferimento

10/02/2025, 16:31

P/ DECISÃO

10/02/2025, 14:07

Juntada -> Petição -> Parecer

10/02/2025, 10:03

Por GLAUCIA BRITO FREIRE TEIXEIRA E SILVA (Referente à Mov. Peticão Enviada (05/02/2025 09:44:15))

05/02/2025, 14:20

On-line para Jataí - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Peticão Enviada - 05/02/2025 09:44:15)

05/02/2025, 12:19

Peticão Enviada

05/02/2025, 09:44

Jataí - 1ª Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: Lucas Caetano Marques de Almeida

05/02/2025, 09:44
Documentos
Decisão
10/02/2025, 16:31