Voltar para busca
5683387-16.2024.8.09.0095
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Joviânia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
RAFAEL ANDRADE DE FREITAS
CPF 045.***.***-37
GILMAR PEREIRA DA SILVA
CPF 476.***.***-15
CARLIANE PEREIRA DA SILVA
CPF 549.***.***-06
MUNICIPIO DE JOVIANIA
CNPJ 02.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
PABLO CESAR MALAQUIAS MENDES SILVA
OAB/GO 62652•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
13/01/2026, 15:51Certidão Expedida
13/01/2026, 15:51Transitado em Julgado
17/03/2025, 13:39Processo Arquivado
17/03/2025, 13:39Mandado Cumprido
17/02/2025, 10:48Mandado Expedido
11/02/2025, 12:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 5683387-16.2024.8.09.0095Requerente: Rafael Andrade De FreitasRequerido: Gilmar Pereira Da Silva SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por Rafael Andrade de Freitas em face de Gilmar Pereira e Carliane Pereira da Silva, ambos já qualificados nos aut
11/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
10/02/2025, 16:32Intimação Efetivada
10/02/2025, 16:32Certidão Expedida
05/02/2025, 14:29Autos Conclusos
05/02/2025, 14:29Processo Redistribuído
05/02/2025, 13:02Intimação Efetivada
05/02/2025, 13:02Decisão -> Declaração -> Incompetência
04/02/2025, 14:34Juntada -> Petição
03/02/2025, 14:12Documentos
Decisão
•15/07/2024, 18:33
Decisão
•14/08/2024, 12:29
Despacho
•30/09/2024, 17:21
Despacho
•21/10/2024, 14:07
Decisão
•02/12/2024, 17:28
Despacho
•04/02/2025, 14:34
Sentença
•10/02/2025, 16:32