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5027411-93.2025.8.09.0174
Embargos à ExecuçãoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remessa à Contadoria - Custas Finais
10/04/2025, 09:07Processo Arquivado
10/04/2025, 09:07Expedição de UHD
10/04/2025, 09:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elvis Lucas Rodrigues Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
10/04/2025, 09:0109/04/2025
10/04/2025, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5027411-93.2025.8.09.0174 SENTENÇA ELVIS LUCAS RODRIGUES FERNANDES, citado por edital e representado por curadora especial nomeada, opôs embargos à execução em face de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, alterada para SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, pelos fatos e fundamentos jur
18/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
17/03/2025, 20:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elvis Lucas Rodrigues Fernandes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
17/03/2025, 20:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
17/03/2025, 20:39Para às Partes - Evento Nº 14
12/03/2025, 09:43P/ SENTENÇA
12/03/2025, 09:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5027411-93.2025.8.09.0174 DESPACHO Intimem as partes, por seus advogados, para em 5 (cinco) dias especificar as provas que ainda pretendem produzir justificando sua necessidade e esclarecendo os pontos controvertidos, e no caso de prova oral sua imprescindibilidade, sob pena de indeferime
27/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
26/02/2025, 17:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elvis Lucas Rodrigues Fernandes (Referente à Mov. - )
26/02/2025, 17:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. - )
26/02/2025, 17:33Documentos
Decisão
•29/01/2025, 17:19
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 12:21
Despacho
•26/02/2025, 17:33
Sentença
•17/03/2025, 20:39