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5219493-75.2021.8.09.0083

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itapaci - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ISMAEL DE CARVALHO
Reu
MARCIEL GONCALVES SARDINHA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO HERNANDO
OAB/GO 36546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/03/2025, 16:24

certidao de transito em julgado

26/03/2025, 16:23

Para Ismael De Carvalho (Mandado nº 4511550 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Impronúncia (10/02/2025 16:51:28))

17/03/2025, 13:53

Para Itapaci - Central de Mandados (Mandado nº 4511550 / Para: Ismael De Carvalho)

12/03/2025, 16:04

Por Brendo Teofilo Emanuel Rocha Paz (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Impronúncia (10/02/2025 16:51:28))

14/02/2025, 16:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ITAPACIVara Criminal Processo n.º 5219493-75.2021.8.09.0083Polo ativo: Ministério PúblicoPolo passivo: Ismael De CarvalhoTipo da ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia (e. 69), em 30/05/2022, contra ISMAEL DE CARVALHO, nascido em 02/12/1980, na cidade de Itapaci/GO, filho de

14/02/2025, 00:00

On-line para Itapaci - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Impronúncia - 10/02/2025 16:51:28)

13/02/2025, 16:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ismael De Carvalho - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Impronúncia - 10/02/2025 16:51:28)

13/02/2025, 16:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ITAPACIVara Criminal Processo n.º 5219493-75.2021.8.09.0083Polo ativo: Ministério PúblicoPolo passivo: Ismael De CarvalhoTipo da ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia (e. 69), em 30/05/2022, contra ISMAEL DE CARVALHO, nascido em 02/12/1980, na cidade de Itapaci/GO, filho de

11/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ismael De Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Impronúncia (CNJ:10961) - )

10/02/2025, 16:51

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Impronúncia

10/02/2025, 16:51

RG, CPF e comprovante de endereço

13/01/2025, 16:20

P/ SENTENÇA

27/11/2024, 12:05

CERTIDAO

27/11/2024, 12:04

Juntada -> Petição -> Alegações finais

26/11/2024, 19:32
Documentos
Termo de Audiência
06/05/2021, 21:22
Decisão
12/05/2021, 17:10
Decisão
29/06/2021, 18:35
Despacho
04/07/2021, 23:57
Despacho
13/08/2021, 16:56
Decisão
29/10/2021, 16:08
Despacho
11/05/2022, 22:48
Despacho
14/07/2022, 12:41
Despacho
17/03/2023, 10:10
Despacho
23/03/2023, 16:45
Despacho
27/09/2024, 16:56
Ato Ordinatório
04/10/2024, 18:30
Ato Ordinatório
08/10/2024, 15:09
Termo de Audiência
17/10/2024, 21:45
Sentença
10/02/2025, 16:51