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5003521-32.2025.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
FABIO DAVID DE MENDONCA MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ PEREIRA DE SOUSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão Expedida

05/11/2025, 11:21

Certidão Expedida

22/10/2025, 11:32

Processo Arquivado

06/10/2025, 11:44

Certidão Expedida

06/10/2025, 11:44

Intimação Lida

25/09/2025, 18:36

Intimação Efetivada

17/09/2025, 13:11

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

17/09/2025, 13:07

Intimação Expedida

17/09/2025, 13:07

Juntada de Documento

12/09/2025, 15:07

Certidão Expedida

12/09/2025, 13:00

Autos Conclusos

12/09/2025, 13:00

Juntada de Documento

12/09/2025, 12:58

Alvará Expedido

29/08/2025, 13:14

Certidão Expedida

29/08/2025, 11:31

Intimação Lida

15/08/2025, 17:00
Documentos
Despacho
05/01/2025, 06:28
Termo de Audiência
05/01/2025, 13:02
Despacho
11/02/2025, 17:28
Despacho
28/07/2025, 15:02
Termo de Audiência
15/08/2025, 13:46
Sentença
17/09/2025, 13:07