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5249671-32.2022.8.09.0031
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 18.292,84
Orgao julgador
Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ZILMA RODRIGUES DO PRADO
MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS
CNPJ 25.***.***.0001-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
03/10/2025, 14:36Processo Arquivado
03/10/2025, 14:36Intimação Efetivada
11/09/2025, 17:03Juntada de Documento
11/09/2025, 16:57Intimação Expedida
11/09/2025, 16:57Documento Expedido
14/07/2025, 08:16Certidão Expedida
01/07/2025, 16:56Intimação Lida
10/02/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CavalcanteVara de Fazenda Pública PROCESSO N.: 5249671-32.2022.8.09.0031 Polo Ativo: Zilma Rodrigues Do PradoPolo Passivo: Municipio De Teresina De GoiasD E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. De início, por se tratar de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva em que foi comprovado o direito do exequente a executar o título executivo
30/01/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
29/01/2025, 17:25Intimação Efetivada
29/01/2025, 17:25Intimação Expedida
29/01/2025, 17:25Autos Conclusos
27/01/2025, 14:46Juntada -> Petição
29/08/2024, 15:27Intimação Lida
19/08/2024, 03:08Documentos
Decisão
•23/06/2022, 18:40
Decisão
•18/07/2023, 17:47
Decisão
•08/08/2024, 15:20
Decisão
•29/01/2025, 17:25