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5249671-32.2022.8.09.0031

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 18.292,84
Orgao julgador
Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ZILMA RODRIGUES DO PRADO
Autor
MUNICIPIO DE TERESINA DE GOIAS
CNPJ 25.***.***.0001-83
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

03/10/2025, 14:36

Processo Arquivado

03/10/2025, 14:36

Intimação Efetivada

11/09/2025, 17:03

Juntada de Documento

11/09/2025, 16:57

Intimação Expedida

11/09/2025, 16:57

Documento Expedido

14/07/2025, 08:16

Certidão Expedida

01/07/2025, 16:56

Intimação Lida

10/02/2025, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CavalcanteVara de Fazenda Pública PROCESSO N.: 5249671-32.2022.8.09.0031 Polo Ativo: Zilma Rodrigues Do PradoPolo Passivo: Municipio De Teresina De GoiasD E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. De início, por se tratar de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva em que foi comprovado o direito do exequente a executar o título executivo

30/01/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

29/01/2025, 17:25

Intimação Efetivada

29/01/2025, 17:25

Intimação Expedida

29/01/2025, 17:25

Autos Conclusos

27/01/2025, 14:46

Juntada -> Petição

29/08/2024, 15:27

Intimação Lida

19/08/2024, 03:08
Documentos
Decisão
23/06/2022, 18:40
Decisão
18/07/2023, 17:47
Decisão
08/08/2024, 15:20
Decisão
29/01/2025, 17:25