Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6059755-75.2024.8.09.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.996,34
Orgao julgador
Alexânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/04/2025, 01:58

Transitado em Julgado

07/04/2025, 01:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 6059755-75.2024.8.09.0003Promovente(s): Associacao Dos Moradores Residencial Paraiso Das Aguas- AmrpaPromovido(s): Welerson Henrique Do Carmo SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, ante o pagamento do débito pela requerida, pleiteando a extinção e arquivamento dos autos.Diante do exposto, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito e consequente arquivamento dos autos.Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Alexânia, assinado nesta data.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

07/04/2025, 00:00

Intimação Efetivada

05/04/2025, 12:27

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/04/2025, 13:44

Autos Conclusos

01/04/2025, 14:51

Juntada -> Petição

28/03/2025, 18:25

Intimação Lida

18/03/2025, 18:24

Certidão Expedida

18/03/2025, 18:03

Intimação Expedida

18/03/2025, 18:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Juizado Especial CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 6059755-75.2024.8.09.0003Promovente(s): Associacao Dos Moradores Residencial Paraiso Das Aguas- AmrpaPromovido(s): Welerson Henrique Do Carmo SENTENÇA&nbs

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

10/02/2025, 17:50

Intimação Efetivada

10/02/2025, 17:50

Prazo Decorrido

10/02/2025, 12:55

Autos Conclusos

10/02/2025, 12:55
Documentos
Decisão
28/11/2024, 13:35
Sentença
10/02/2025, 17:50
Sentença
03/04/2025, 13:44