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5036007-81.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (10/02/2025 08:06:17))
20/02/2025, 00:40Publicado no DJE_4133_I em 12/02/2025
12/02/2025, 12:51Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS CRIMINAIS A POLICIAIS CIVIS. NECESSIDADE DE DILATAÇÃO PROBATÓRIA. RISCO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada em ação civil pública. O sindicato dos policiais civis alega ilegalidade na atribuição
11/02/2025, 00:00OF. EXMO. JUIZ DE DIREITO DO 1º GRAU
10/02/2025, 18:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Dos Policiais Civis do Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 10/02/2025 08:06:17)
10/02/2025, 18:09On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 10/02/2025 08:06:17)
10/02/2025, 18:09(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
10/02/2025, 08:06Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (16/12/2024 12:27:42))
21/01/2025, 03:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Dos Policiais Civis do Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 12:27:42)
16/12/2024, 12:27On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 12:27:42)
16/12/2024, 12:27(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
16/12/2024, 12:27Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. PÉRICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
06/12/2024, 18:53Remessa ao NAJ 2
06/12/2024, 17:53P/ O RELATOR
20/09/2024, 20:09Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
20/09/2024, 17:01Documentos
Decisão
•23/01/2024, 19:30
Despacho
•12/04/2024, 12:41
Despacho
•28/06/2024, 15:21
Despacho
•15/08/2024, 10:29
Despacho
•06/12/2024, 17:53
Ementa
•04/02/2025, 11:54
Relatório e Voto
•04/02/2025, 11:54