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5583976-69.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 28.949,06
Orgao julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Partes do Processo
THALYTA CARVALHO DE SOUZA MAIA
CPF 009.***.***-26
Autor
AMAZONAS ENERGIA S.A
CNPJ 02.***.***.0021-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/02/2025, 15:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

19/02/2025, 00:00

Retornar à Serventia de Origem - Comprovante de Envio de Alvará CEF

18/02/2025, 12:45

Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª (Retornado para: LEONARDO APRIGIO CHAVES)

18/02/2025, 12:45

E-mail enviado - CEF - Comprovante de encaminhamento de Alvará para cumprimento

18/02/2025, 12:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thalyta Carvalho De Souza Maia (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/02/2025, 12:44

Alvará Expedido

14/02/2025, 12:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5583976-69.2023.8.09.0051Exequente(s): Thalyta Carvalho De Souza MaiaExecutado(s): Amazonas Energia S.aNatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

10/02/2025, 18:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thalyta Carvalho De Souza Maia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 18:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amazonas Energia S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 18:12

P/ DECISÃO

06/02/2025, 15:24

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ

03/02/2025, 17:37

PETIÇÃO

21/01/2025, 19:48

defere início cumprimento de sentença

02/12/2024, 18:11
Documentos
Decisão
05/09/2023, 09:10
Ato Ordinatório
05/09/2023, 16:34
Despacho
21/02/2024, 09:34
Despacho
04/04/2024, 15:18
Sentença
07/08/2024, 10:09
Decisão
02/12/2024, 18:11
Sentença
10/02/2025, 18:12
Ato Ordinatório
18/02/2025, 12:45