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5157735-86.2022.8.09.0107

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 7.243,20
Orgao julgador
Morrinhos - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
SAMUEL ISAC CARDOSO CANUTO
CPF 011.***.***-63
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/03/2025, 18:38

Processo Arquivado

24/03/2025, 18:38

Decurso de prazo para manifestação das partes

24/03/2025, 18:34

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (10/02/2025 17:59:00))

20/02/2025, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 5157735-86.2022.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença propos

11/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 10/02/2025 17:59:00)

10/02/2025, 18:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Isac Cardoso Canuto (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 10/02/2025 17:59:00)

10/02/2025, 18:49

Decisão -> Indeferimento

10/02/2025, 17:59

Trânsito em julgado - evento 109

07/11/2024, 09:04

P/ DECISÃO

07/11/2024, 09:04

Juntada -> Petição

28/10/2024, 15:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (07/10/2024 19:22:48))

18/10/2024, 03:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Isac Cardoso Canuto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 07/10/2024 19:22:48)

08/10/2024, 08:44

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 07/10/2024 19:22:48)

08/10/2024, 08:44

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/10/2024, 19:22
Documentos
Decisão
20/04/2022, 23:25
Decisão
05/05/2022, 00:53
Despacho
23/07/2022, 14:27
Decisão
01/10/2022, 14:27
Decisão
20/11/2022, 14:35
Decisão
17/03/2023, 11:05
Decisão
30/08/2023, 14:46
Decisão
10/11/2023, 10:58
Despacho
01/03/2024, 18:35
Despacho
13/03/2024, 16:36
Despacho
17/04/2024, 13:40
Decisão
25/06/2024, 10:32
Ato Ordinatório
17/09/2024, 13:27
Sentença
07/10/2024, 19:22
Decisão
10/02/2025, 17:59