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0350875-62.2013.8.09.0051
Cumprimento de sentençaPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2013
Valor da Causa
R$ 58.565,47
Orgao julgador
6ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS
Partes do Processo
ADAO IMOVEIS LTDA
QUITERIA XAVIER MENINO
CPF 801.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido Prazo
13/04/2026, 15:34Autos Conclusos
13/04/2026, 15:33Intimação Efetivada
27/03/2026, 19:33Intimação Expedida
27/03/2026, 15:43Processo Desarquivado
27/03/2026, 15:42Juntada -> Petição
23/03/2026, 15:05Processo Arquivado
26/02/2025, 16:23Ato Ordinatório
26/02/2025, 16:23Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
20/02/2025, 14:15Autos Conclusos
18/02/2025, 16:45Juntada -> Petição
17/02/2025, 22:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 31º Vara Cível de Goiânia PROCESSO Nº: 0350875-62.2013.8.09.0051 REQUERENTE/EXEQUENTE(S): ADAO IMOVEIS LTDA REQUERIDO/EXECUTADO(S): QUITERIA XAVIER MENINO DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que o valor penhorado via sistema SISBAJUD (evento 188) trata-se de importe ínfimo em relação ao montante devido,
11/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
10/02/2025, 19:27Intimação Efetivada
10/02/2025, 19:27Autos Conclusos
03/02/2025, 12:55Documentos
Despacho
•26/04/2017, 19:10
Despacho
•26/04/2017, 19:10
Despacho
•09/12/2017, 18:01
Despacho
•24/01/2019, 15:50
Decisão
•31/07/2020, 10:19
Decisão
•02/12/2020, 13:34
Despacho
•02/03/2021, 15:02
Decisão
•08/07/2021, 08:10
Decisão
•10/01/2022, 14:50
Decisão
•04/08/2022, 15:23
Decisão
•11/04/2023, 22:24
Decisão
•05/07/2023, 16:12
Ato Ordinatório
•04/08/2023, 07:13
Ato Ordinatório
•21/08/2023, 10:46
Decisão
•27/09/2023, 14:52