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5087985-63.2025.8.09.0051

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TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.944,32
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5087985-63.2025.8.09.0051Promovente: Bradesco Administradora De Consorcios LtdaPromovido (a): Brascom Construtora LtdaDECISÃO A parte autora requereu a desistência da ação.Em seguida, vieram-me conclusos.Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe.Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, conforme previsão do artigo 90 do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. Havendo necessidade, promova-se a desconstituição das restrições, penhoras e constrições realizadas via sistemas conveniados.Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito

15/04/2025, 00:00

Processo Arquivado

14/04/2025, 16:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Administradora De Consorcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 11/04/2025 19:15:50)

14/04/2025, 16:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5087985-63.2025.8.09.0051Promovente: Bradesco Administradora De Consorcios LtdaPromovido (a): Brascom Construtora LtdaDECISÃO A parte autora requereu a desistência da ação.Em seguida, vieram-me conclusos.Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe.Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, conforme previsão do artigo 90 do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. Havendo necessidade, promova-se a desconstituição das restrições, penhoras e constrições realizadas via sistemas conveniados.Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito

14/04/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

11/04/2025, 19:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

11/04/2025, 19:15

P/ SENTENÇA

10/04/2025, 13:59

Juntada -> Petição

08/04/2025, 11:11

Para Brascom Construtora Ltda (Mandado nº 4668465 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (02/04/2025 00:58:34))

05/04/2025, 13:34

Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4668465 / Para: Brascom Construtora Ltda)

02/04/2025, 14:49

Para Brascom Construtora Ltda (Mandado nº 4300452 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (10/02/2025 19:55:49))

02/04/2025, 00:58

Juntada -> Petição

01/04/2025, 20:25

Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4300452 / Para: Brascom Construtora Ltda)

11/02/2025, 06:25

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11/02/2025, 00:00

Decisão -> Concessão -> Liminar

10/02/2025, 19:55
Documentos
Decisão
10/02/2025, 19:55
Decisão
11/04/2025, 19:15